segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Decreto 8.243/2014: o poder paralelo





      Para quem não está familiarizado com a linguagem de textos legais o Decreto 8.243/2014 pode parecer de uma inocência singular. Já em seu primeiro artigo é explicado que a “Política Nacional de Participação Social”, que possui “o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil”. Ou seja, na visão dos inocentes trata-se de uma tentativa de aproximar a administração pública federal da sociedade civil. Entretanto, o problema já começa com a própria definição de “sociedade civil”. O Decreto já  traz um sentido bem definido: art. 2º, I: dá-se esse nome aos “cidadãos, coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”.  Isto é, de acordo com o Decreto, da sociedade civil faz parte não só o cidadão como pessoa física (eu e você) mas também  “coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”. Ou seja: todos aqueles que promovem manifestações ou seja, MST, MTST, MPL, CUT, UNE, sindicatos… e muitos deles, como já sabemos são historicamente ligados ao PT. E há uma brecha que permite a participação de movimentos “não institucionalizados” – conceito que, na prática, pode abranger absolutamente qualquer coisa. Em resumo, o Decreto, na verdade, tem o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e os movimentos sociais que como já sabemos são controlados por partidos de esquerda- em especial o próprio PT. O cidadão propriamente dito em nada será beneficiado. 
      
      O problema não para por aí, o artigo 84 VI de nossa constituição estabelece que o Presidente da República pode emitir decretos sobre a organização e funcionamento  da administração federal quando não implicar aumento de despesa NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ORGÃOS PÚBLICOS. O artigo O art. 19 do Decreto 8.243/2014 cria um órgão administrativo “a Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais, instância colegiada interministerial responsável pela coordenação e encaminhamento de pautas dos movimentos sociais e pelo monitoramento de suas respostas”. E para quem ainda duvidava das reais intenções do Decreto, está aí uma prova: nesse mesmo artigo sequer é mencionar  “sociedade civil”.  Já é MST, MPL e similares.
      
      Resumindo tudo o que foi dito até agora: com o Decreto 8.243/2014, os “movimentos sociais” passam a controlar determinados “mecanismos de participação social”;  toda a Administração Pública passa a ser obrigada a considerar tais “mecanismos” na formulação de suas políticas. Ou seja: o MST passa a dever ser ouvido na formulação de políticas agrárias; o MPL, na de transporte e assim por diante. “Coletivos, movimentos sociais, suas redes e suas organizações” se inserem no sistema político, tornando-se órgãos de consulta: na prática, tornam-se uma extensão do Legislativo. E quem sabe em um futuro próximo até mesmo o substitua.

4 comentários:

  1. é um acinte!!! Absurdo o que estao fazendo!!
    Gentalhada petista nao vale nada!!!

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  2. O esquerdismo é tão afoito pelo poder q dispensa o uso do convencimento e apela para as fragilidades do ser humano.

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  3. É o Brasil na contramão do desenvolvimento. Ao invés de usarmos como fontes de conhecimento a Europa e os EUA, onde estão os povos mais ricos e desenvolvidos científica e tecnologicamente, buscamos inspiração nas loucuras e nos absurdos cubanos e venezuelanos.

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  4. Já não bastam os milhares de professores militantes do MEC? Esse país está cada dia pior, não são nem mais os bandidos daqui que estão mandando, e sim os estrangeiros.

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