sexta-feira, 10 de outubro de 2014

Ser adolescente não é crime, mas o adolescente que comete um crime bárbaro é criminoso


       É notório o clamor social em busca da redução da maioridade penal, uma vez que a sensação de impunidade cresce, seja pelo não cumprimento das medidas sócio educativas impostas ao menor infrator, seja pela não submissão do mesmo ao crivo do Código Penal brasileiro. O Brasil é um dos poucos países que mantêm a idade em 18 anos para que haja responsabilização penal. A aplicação da redução em casos de crimes graves como é proposta pelo candidato Aécio Neves, será uma medida imediata, uma resposta urgente à sociedade.  
      
      É um contrassenso afirmar que o menor infrator de 16 anos não tem discernimento para responder pelos seus atos, uma vez que ele detém discernimento para participar da escolha de nossos governantes. A permissão para o voto a partir dessa idade admite a posse de maturidade para escolher os representantes do país, sendo assim, o jovem não está isento da responsabilidade pelos seus atos. Além disso, o adolescente de hoje não pode ser comparado ao da década de 1940, ano em que foi elaborado o Código Penal Brasileiro. Não é possível que tenhamos de conviver com uma legislação penal dos anos 40 onde um indivíduo de 16 anos era considerado "criança". Ser adolescente não é crime, mas o adolescente que comete crime bárbaro é criminoso.

Nenhum comentário:

Postar um comentário