O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) negou, há alguns dias, pedido ajuizado pela candidata Dilma
Rousseff (PT), que tentava tirar do ar o blog que comercializa adesivos com as
mensagens "Fora Dilma" e "Fora Dilma! E leve o PT junto".
Em representação assinada pela candidata à reeleição e sua coligação, os
petistas afirmavam que os adesivos "expressam propaganda negativa,
degradante e infamante em relação à presidente". No entanto, a iniciativa de
vender tais adesivos é bem semelhante à outra campanha, iniciada logo após a
reeleição de Fernando Henrique Cardoso, em 1999, que ficou conhecida como
“Fora, FHC” e teve a adesão de alas mais radicais do próprio PT.
Dilma reclamava também de adesivos
vendidos no mesmo site, grafando seu nome com duas letras "L", em
referência à campanha presidencial de 1989 de Fernando Collor, que atualmente é
aliado da coligação de Dilma à Presidência.
"Utilizando
simbologia publicitária que promoveu montagem ao empregar duas letras 'L', com
as cores verde e amarela, tenta remeter o eleitor a uma animosidade que remonta
a um estado emocional de outrora, o qual associava um ex-presidente da
República a malfeitos de toda sorte", escreveram os advogados da petista.
A ação é contra o Google, que hospeda o
blog, e o Facebook, que também tem um perfil onde é anunciado o adesivo. Ao
negar o pedido de Dilma, o ministro do TSE Tarcisio Vieira de Carvalho Neto
disse não considerar a venda de adesivos propaganda eleitoral, tampouco análise
sobre irregularidade. "As páginas na internet, blogs e redes sociais,
citadas pelas representantes, a priori, não veiculam propaganda, apenas
disponibilizam aos interessados adesivos com temas eleitorais tão comuns nesse
período", escreveu o ministro do TSE. “Reputo ausente o requisito da fumaça do bom
direito”, completou o ministro, na decisão.
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